3295/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Santos Cabral
Processo: 3295/2000
ACORDAO
Descritores: Difamação, Crime
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/385edc64c6fe37aa802569df003a66da
Sumário
I -Não integra a prática do crime de difamação o facto do arguido, ao apresentar queixa crime perante autoridade policial, indicar como suspeito o assistente. II - Desde logo, porque estamos perante um acto processual ao qual se aplica o disposto no artº 86º do C.P.Penal e, consequentemente, sujeito ao segredo de justiça. III - Pretendendo o normativo em causa defender o bem jurídico da honra, nunca o mesmo poderá ser atingido num itinerário processual em que os intervenientes estão obrigados ao segredo de justiça derivado da relação processual e tendo este por finalidade também a salvaguarda da honra e consideração.