0033524 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Marques
Processo: 0033524
ACORDAO
Descritores: Férias, Direito a férias, Despedimento, Reintegração, Direito à indemnização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026069
Nr Documento: RL199906090026069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/591d1bfb7a5475c18025688900536707
Sumário
I - O trabalhador não tem direito ao gozo de férias nos anos que decorreram entre o despedimento e a reintegração, nem em substituição delas tem direito a qualquer indemnização, de acordo com o princípio de que as férias se concedem a quem trabalha. II - Durante o período que decorreu entre o despedimento e a reintegração, o agravante não esteve a trabalhar, além de ter todo o tempo disponível para a sua vida familiar, social e cultural.