075756 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 075756
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Desistencia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010971
Nr Documento: SJ198812020757562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8eaec8de85bfe0ca802568fc0039e9a7
Sumário
O dono da obra que interrompe unilateralmente a actividade do empreiteiro, passando a executa-la ele proprio, põe termo ao prosseguimento da empreitada, desistencia esta que e legalmente permitida, contanto que aquele indemnize o empreiteiro dos seus gastos e trabalho e do proveito que poderia tirar da obra - artigo 1229 do Codigo Civil.