I- Apenas aos factos alegados pelas partes nos seus articulados, salvo casos execpcionais que aqui se não verificam, têm os julgadores que atender - artigo 664 do Código de Processo Civil.
II- Nem na letra nem no espírito do artigo 1143 do Código Civil se abrange a ideia da restrição de firma
"ad substantia" respeitar aos empréstimos na sua totalidade, quando sejam vários, pois tal restrição é aplicável aos empréstimos de "per si" considerados nos seus quantitativos.
III- Não tendo os Autores identificado os montantes dos vários empréstimos de numerário de que se dizem credores, não pode concluir-se pela nulidade de qualquer deles, por carência de forma, pois só indicaram o montante global deles.