9850122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9850122
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Benfeitoria, Levantamento de benfeitorias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023168
Nr Documento: RP199803029850122
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df297086f798a1d08025686b00670de5
Sumário
I - O uso de coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título. II - Nas benfeitorias, o " detrimento " refere-se à coisa benfeitorizada e não às benfeitorias. III - Quanto às benfeitorias, a possibilidade de detrimento não tem relevância jurídica, sendo indiferente que estas, com o seu levantamento, fiquem destruidas, inutilizadas ou profundamente depreciadas. IV - Assim, o único facto a atender quanto à ampliação de um prédio é o de que a ampliação pode ser levantada sem detrimento para o prédio primitivo.