9130577 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9130577
ACORDAO
Descritores: Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005386
Nr Documento: RP199203129130577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/66927feb06210f528025686b00664ec9
Sumário
I - A excepção de caso julgado visa evitar a contradição prática de julgados e não uma mera colisão teórica, devendo atender-se à própria decisão e não aos seus fundamentos. II - Não há ofensa de caso julgado material entre uma decisão que decretou a resolução de contrato de arrendamento e uma outra em que se reconheceu o direito de propriedade dos autores sobre o respectivo prédio e se condenou os réus a pagarem rendas e outras quantias.