97A165 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 97A165
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Desistência do pedido, Desistência da instância, Extinção das obrigações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034292
Nr Documento: SJ199706260001651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be14f16032d7449d802568fc003b7625
Sumário
I - A desistência do exequente, como causa de extinção da obrigação, pressupõe uma desistência total do pedido ou da instância (artigo 918 do CPC67). II - Não ocorre esse fundamento no caso de o exequente prestar a informação de ter sido paga, extrajudicialmente, parte da quantia exequenda, e de ter havido diferimento do vencimento da parte restante. III - Nessa hipótese, a execução deve ficar a aguardar os ulteriores termos.