245-A-97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João B. O. Sousa
Processo: 245-A-97
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/ddec25baacd8046c80256a48004c6142
Sumário
1- Quando o Júri de um concurso de provimento, em revisão de prova de um candidato, se limita a declarar que mantém a classificação inicialmente atribuída, sem externar as razões de tal classificação, reitera o vicio de omissão da revisão da prova em que se havia baseado a anulação Judicial do acto de indeferimento do recurso hierárquico interposto pelo interessado. 2- Nessa medida, não pode considerar-se que houve execução espontânea da decisão judicial anulatória e deve determinar-se nova reunião do Júri, com vista à efectiva revisão da prova do candidato nos aspectos impugnados.