9820596 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9820596
ACORDAO
Descritores: Concurso de credores, Reclamação de créditos, Imposto directo, Graduação de créditos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024912
Nr Documento: RP199810069820596
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1072f369bb947dd8025686b00672469
Sumário
I - A finalidade da fase processual da convocação de credores e verificação de créditos regulado no artigo 864 e seguintes do Código Civil traduz-se na convocação dos credores do executado para reclamarem os seus créditos sobre os bens penhorados por estes se transmitirem livres dos direitos de garantia que os oneram. II - Com a expressão " inscritos para cobrança " do artigo 736 n.1 procurou o legislador abranger os impostos sobre rendimentos cuja cobrança depende de actos tributários praticados pelos serviços competentes, relevando o ano em que o acto tributário é realizado e não que o imposto diga respeito a esse ano.