083904 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 083904
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Documento autêntico, Honorários, Advogado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020661
Nr Documento: SJ199311040839042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9a8ec2a2ad53d2e4802568fc003a70d8
Sumário
O laudo da ordem dos Advogados sobre os honorários apresentados pelo Advogado autor ao seu mandante, não obstante ser documento autêntico, constitui, em si ou no laudo propriamente dito, mero parecer ou mero juízo pessoal dos membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que só vale como elemento de convicção sujeito à livre apreciação do julgador.