022895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022895
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Matéria de direito, Competência do tribunal central administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053026
Nr Documento: SA220000119022895
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c5bd7d6422324f3802568fc003a1c86
Sumário
Se no recurso interposto de decisão do tribunal tributário de 1 instância se incluírem questões de facto de que aquele não haja conhecido, é o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso, cabendo tal competência ao Tribunal Central Administrativo (2. Secção).