I- Ocorrendo a prescrição da obrigação principal de capital, com paralização do direito exigível e sua transformação em obrigação natural, é impossível a autonomia da obrigação de juros, nos termos do artigo 310, alínea d), do Código Civil.
II- No contrato de transporte de coisas ocorre a fusão de três contratos distintos: a) prestação de serviços, pois que há uma troca de trabalho e salários; b) locação, pois que o transportador se obriga a ceder o uso total ou parcial dos seus veículos; c) depósito, porque é um contrato pelo qual o transportador recebe coisas alheias que se obriga a guardar durante o transporte e a restituir no mesmo estado.