0012996 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0012996
ACORDAO
Descritores: Recurso subordinado, Deserção, Alimentos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001461
Nr Documento: RL199602150012996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e639606471ae3888025680300044154
Sumário
I - Só a falta absoluta de alegação conduz à deserção do recurso, não implicando a sua apresentação antes do início do prazo para tal nem a deserção do recurso nem qualquer nulidade processual. II - O recorrente subordinado não pode apresentar contra-alegação autónoma, devendo responder à minuta do recorrente principal na sua única alegação. III - No caso específico de divórcio, a prestação de alimentos deve proporcionar ao alimentado uma situação económica tendencialmente idêntica à da constância do matrimónio, mas de forma a não sacrificar o mínimo necessário à vida normal do ex-cônjuge devedor.