96B981 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 96B981
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Prazo de propositura da acção, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032278
Nr Documento: SJ199707100009812
Referência Publicação: BMJ N469 ANO1997 PAG558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc10ddcc97ccc4c6802568fc003b5f34
Sumário
O prazo estabelecido no artigo 1817, n. 1, do CCIV, para a propositura da acção de investigação de paternidade, integra dois segmentos ou sub-prazos: o primeiro termina às 24 horas do dia correspondente ao nascimento do investigante dezoito anos depois (o dia do aniversário na linguagem corrente); o segundo incia-se às 0 horas do dia imediato para terminar no dia correspondente a dois anos depois do começo.