0029232 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0029232
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direcção efectiva de viatura, Responsabilidade pelo risco, Excepção peremptória, Comissão
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016017
Nr Documento: RL199105160029232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e60e0d564e3dab7280256803000260e7
Sumário
I - A responsabilidade objectiva cabe àquela que cria o risco e este é criado por quem tem a efectiva direcção do veículo e o utiliza no seu interesse. II - Provado que o réu é dono do veículo que outrem conduzia, incumbe-lhe a alegação e a prova de que não tinha a direcção efectiva e interessada. III - No artigo 500 n. 1 e 2 CCIV, "comissão" e "função" são termos utilizados no sentido amplo de "serviço, cargo ou actividade" realizada por conta sob a direcção de outrem.