000466 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000466
ACORDAO
Descritores: Revisão de pensão, Incapacidade, Agravamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002369
Nr Documento: SJ198306170004664
Referência Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc977c8c2a7c5665802568fc003a4b22
Sumário
Fixada por sentença uma pensão por incapacidade proveniente de doença profissional, a sua posterior revisão não da lugar a nova pensão, mas apenas a alteração do seu quantitativo face a novo grau de incapacidade. Assim, o regime de calculo vigente a data da sentença sera o igualmente aplicavel nas posteriores decisões de revisão, mesmo que proferidas depois de 1 de Outubro de 1979 e, portanto, dentro do dominio de aplicação do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Setembro.