031916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 031916
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Despacho de não admissão do recurso, Tribunal administrativo de círculo, Rejeição
Decisão: Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00043175
Nr Documento: SA119951109031916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9891fffde329f71d802568fc00393071
Sumário
I - Do despacho do Juiz do TAC que não admita recurso jurisdicional de decisão por si proferida, cabe reclamação para o Presidente do STA, nos termos do art. 668, n. 1 do C.P.C., ex vi arts. 1 e 102 da LPTA. II - É de rejeitar a reclamação para a conferência do STA, do despacho do Juiz do TAC referido em I, sendo inaproveitável como reclamação para o Presidente, quando o reclamante repudia expressamente a aplicação daquele regime.