99B212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Freire
Processo: 99B212
ACORDAO
Descritores: Citação, Nulidade, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00037543
Nr Documento: SJ199906170002122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/67e03bef8337067f80256a2500456d3a
Sumário
I - A citação nula é equiparável à falta de citação, quando ela foi feita em condições que não asseguram o exercício da defesa. II - Nesse caso, pode e deve anular-se o acto, para que se dê ao citando, a oportunidade de exercer o contraditório. III - Devendo o Juiz, oficiosamente, verificar o facto no quadro do artigo 483º do C.P.C., ou, havendo arguição de nulidade, tem o citado de procurar demonstrar que a citação ocorreu em circunstâncias que prejudicaram a sua defesa, nos termos do artigo 198º nº 2 daquele diploma adjectivo.