0096357 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins de Sousa
Processo: 0096357
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Arrolamento, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00031771
Nr Documento: RL200103130096357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9806faeb837dc7a880256a72002e647e
Sumário
I - Os credores não carecem de ser titulares de direitos sobre os próprios bens da herança jacente para requerer o seu arrolamento. Mas, sempre que o sejam, sobre esses ou outros bens dos seus devedores, vêem a sua legitimidade totalmente reconhecida para intentar tal tipo de providência cautelar.