0012391 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0012391
ACORDAO
Descritores: Apreensão de veículo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005121
Nr Documento: RL199604230012391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb500319923bc19080256803000417a3
Sumário
Tendo o requerente pedido a apreensão e entrega imediata à mesma de um automóvel, objecto de contrato de locação financeira, e o cancelamento do respectivo registo, com base na resolução desse contrato, por falta de pagamento de rendas vencidas, e não restituição do veículo, o deferimento de tal pretensão depende apenas dos requisitos fixados no DL n. 149/95, de 24/6, e não dos exigidos para as providências cautelares não especificadas.