081041 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081041
ACORDAO
Descritores: Conversão da separação em divórcio, Revisão de sentença estrangeira, Revisão de mérito
Sumário
Não há lugar à revisão de mérito, nos termos da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, da sentença de tribunal francês de 1986/11/25, que converteu em divórcio a separação judicial de pessoas e bens de 1981/06/26 entre dois cidadãos portugueses, se, não obstante a ausência de factos, o requerido na acção de revisão esteve presente e representado na audiência em que a separação foi convertida em divórcio e aceitou tal decisão; citado editalmente na acção de revisão não deduziu oposição embora o Ministério Público se opusesse em sua representação fundado em razões técnicas; e os cônjuges se acham separados desde 1981 pelo menos.
Texto
N