067287 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067287
ACORDAO
Descritores: Empréstimo mercantil, Pressupostos, Forma
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023705
Nr Documento: SJ197810260672872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5527508e4b1eec11802568fc003ae6ad
Sumário
I - O mútuo mercantil entre comerciantes não carece de forma. II - Presume-se mercantil o mútuo de 500 contos, feito por partes e em fracções superiores a 50 contos, entre 1967 e 1969, por um comerciante a outro comerciante, não provando o mutuário que o empréstimo não tem relação com o seu comércio. III - Pela dívida do mutuário responde também a consorte casada em regime de comunhão geral de bens, não provando que dela não resultou proveito comum para o seu casal.