9610448 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610448
ACORDAO
Descritores: Pensão por incapacidade, Revisão da incapacidade, Cálculo da pensão
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019433
Nr Documento: RP199609309610448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b18d110d7aea7be8025686b0066dad9
Sumário
I - A pensão fixada ao sinistrado na sequência do pedido de exame médico de revisão não é uma pensão " ex novo " e para o seu cálculo há-de ter-se em conta a alteração da incapacidade para o trabalho, mas considerando o salário mínimo nacional vigente à data da alta clínica.