98B983 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 98B983
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Execução fiscal, Penhora, Sustação da execução, Reclamação de créditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035762
Nr Documento: SJ199901200009832
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Referência Publicação: BMJ N483 ANO1999 PAG173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b740c1f6558abcad802568fc003b99a5
Sumário
I - É admissível penhorar um bem anteriormente penhorado pelas execuções fiscais. II - Penhorado o mesmo e verificada essa situação, deve ser sustada a execução, quanto a esse bem, em que a penhora tenha sido posterior, devendo o exequente ir reclamar o seu crédito à execução fiscal. III - Se nesta tiver sido admitido o pagamento da dívida exequenda em prestações, o credor cujo crédito esteja vencido e cuja reclamação haja sido admitida, pode lançar mão do mecanismo da tutela do seu direito previsto no artigo 885 do CPC.