Usando um jornal, abaixo do título, a expressão "jornal de todos os desportos", tal expressão é uma designação genérica que não é legalmente protegida. Não é essa expressão que distingue o jornal que a insere.
Tratando-se de expressão necessária à indicação do ramo de jornalismo a que o periódico se dedica, não é proibida pelo CDA cujo artigo 4 nº 2 a) retira protecção legal aos títulos consistentes em designação genérica, nem pelo CPI (artº 166 nº 1 b) uma vez que serve para indicar a espécie ou outras categorias do produto, sendo que o artº 209º b) deste Código estipula que o direito de marca não permite impedir que terceiros a utilizem na actividade económica quando dê indicações designadamente relativas à espécie de produtos ou serviços.
Assim a existência de uma marca que integre tal expressão não obsta à sua utilização nos termos descritos.