9320631 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9320631
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Execução por quantia certa, Processo sumário, Requerimento, Requisitos, Penhora, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010925
Nr Documento: RP199310189320631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/199d9c3b4849d9bf8025686b00667121
Sumário
I - Na execução fundada em sentança de condenação transitada há não mais de um ano e proferida em acção sumária, o exequente indicará bens à penhora logo no requerimento inicial e, nesse caso, a citação será substituída, após a penhora, pela notificação do requerimento inicial e do despacho determinativo da penhora. II - O facto de o exequente ter pedido a citação, quando devia ter pedido a penhora e posterior notificação, não justifica o indeferimento liminar.