99S196 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 99S196
ACORDAO
Descritores: Acidente, Descaracterização de acidente, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039222
Nr Documento: SJ199912160001964
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa939bb3fcac00b380256996005514f7
Sumário
I- Resultando provados factos de que se conclua que o trabalhador, vítima em um acidente de viação, pode ser considerado culpado no mesmo, mas não o único e exclusivo culpado, tal acidente não é de descaracterizar como sendo de trabalho. II- A prova dos factos conducentes à descaracterização do acidente como sendo de trabalho, porque impeditivos do direito à indemnização, recai sobre quem a terá de suportar.