0012272 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Francisco Magueijo
Processo: 0012272
ACORDAO
Descritores: Sanção pecuniária compulsória, Execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011099
Nr Documento: RL199701160012272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1aa27cb00a8b36ab802568030004bedd
Sumário
I - A sanção pecuniária compulsória prevista no n. 4 do artigo 829 alínea a) do Código Civil aplica-se a toda e qualquer obrigação de pagamento em dinheiro. II - Tal sanção pode ser exigida em acção executiva mesmo que não conste do título executivo. III - É admissível o indeferimento liminar parcial da petição executiva quando dele não resulte a absolvição de algum dos executados.