0040718 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0040718
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Remição, Aplicação da lei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029882
Nr Documento: RP200007100040718
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a2a379611dc87948025697b0025d710
Sumário
I - O novo regime jurídico dos acidentes de trabalho (Lei n.100/97 e Decreto-Lei n.143/99) só se aplica aos acidentes ocorridos após a sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 2000). II - Todavia, a remição de pensões nele previsto, aplica-se também às pensões resultantes de acidentes de trabalho ocorridos na vigência da Lei n.2127. III - O regime transitório de remição de pensões fixado no artigo 74 do Decreto-Lei n.143/99 aplica-se quer às pensões em pagamento em 1 de Janeiro de 2000, quer às pensões que venham a ser fixadas após aquela data.