0000441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0000441
ACORDAO
Descritores: Incapacidade conjugal, Intervenção principal, Cônjuge, Caso julgado formal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006783
Nr Documento: RL199604160000441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af36678b5dfad1898025680300048dde
Sumário
I - Admitido o incidente da intervenção principal da mulher do autor, após a absolvição da instância dos réus, mas dentro do prazo do n. 2 do art. 269 do CPC, não pode, posteriormente, sob pena de ofensa do caso julgado formal, ser indeferido tal requerimento, com fundamento na sua inadmissibilidade e tramitação irregular; II - Se o Tribunal entender, porém, que tal chamamento é insusceptível de suprir a incapacidade judiciária activa, impõe-se-lhe a observância do preceituado nos arts. 23, 24 ou 25, n. 3 do CPC.