031902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 031902
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Rescisão pelo empreiteiro, Suspensão de trabalhos
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037371
Nr Documento: SA119930601031902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5f8d509b58aab1a802568fc0038e6c1
Sumário
I - A autorização da suspensão dos trabalhos pelo empreiteiro a que se refere o n. 4 do artigo 215 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, depende da ponderação, pelo juiz, da natureza dos prejuízos que da sua prossecução possam resultar para o empreiteiro e dos que da suspensão possam provir para o interesse público. II - É nula a sentença que autoriza os trabalhos pelo empreiteiro sem ponderar os prejuízos que da suspensão possam provir para o interesse público.