9621397 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9621397
ACORDAO
Descritores: Transacção judicial, Objecto, Homologação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018873
Nr Documento: RP199706179621397
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf8d1fee35cb83288025686b0066f94a
Sumário
I - Não obsta à homologação da transacção judicial o facto de, no termo lavrado, se ter abrangido o objecto de duas outras acções pendentes entre as mesmas partes. Sendo a transacção global em relação a todos os litígios, como é o caso, seria injustificado obrigar as partes a lavrarem termo de transacção de igual teor em todos os processos. Se o juiz do processo em que o termo se lavrou tiver dúvidas sobre a disponibilidade de direitos nas demais acções, uma vez que a homologação terá de versar sobre a globalidade do contrato, nada mais lhe restará que solicitar os dados que julgar indispensáveis.