0215318 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 0215318
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Casa da morada de família, Despejo, Mandado de despejo, Cônjuge, Embargos de terceiro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015281
Nr Documento: RP198003180215318
Referência Publicação: CJ T2 ANOV PAG116.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62a7dd9b7b2ec18e8025686b0066b742
Sumário
I - Com o artigo 1682-B do Código Civil não se revogou o artigo 1110 do mesmo diploma. II - Sendo o contrato de arrendamento celebrado apenas pelo marido, não tem a mulher a posse derivada desse mesmo arrendamento, não podendo, por isso, deduzir embargos de terceiro ao respectivo despejo.