1- O TCA é competente para conhecer de um recurso jurisdicional de uma acção de reconhecimento de direitos a subsídios de Sargento do QP da FAP, por ser questão relativa ao funcionalismo público.
2- Não se verifica a excepção do art. 69 n 2 da LPTA quando o Autor pede uma quantia a título de diferenciais de subsídio com base numa Portaria posterior aos actos de processamento de vencimentos a que aqueles diferenciais dizem respeito.
3- Não se verifica a excepção de caso julgado entre um pedido de ilegalidade de Portarias e uma acção de reconhecimento de direito com base em outra Portaria, mesmo que no recurso de ilegalidade de Normas o STA tenha considerado que esta última Portaria não era argumento para a ilegalidade daquelas outras.