0040836 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0040836
ACORDAO
Descritores: Sanção pecuniária compulsória
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026522
Nr Documento: RL199907080040836
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a50e2aeb7027b2e980256a38004ae4d2
Sumário
Uma vez pedida a sanção pecuniária compulsória, prevista no nº 1 do art. 829º-A do C. Civil, deve a mesma ser fixada na sentença da respectiva acção para que possa ser exigida em execução de sentença.