003967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003967
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Acto constitutivo de direitos, Revogação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027308
Nr Documento: SA119521212003967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02a7b94e7116ca8c802568fc0037d125
Sumário
Um despacho que anule uma pensão de preço de sangue, em razão do motivo superveniente de o pensionista não carecer de alimentos, tem de ser entendido no sentido de haver sido suspensa a percepção da mesma pensão. Aquele despacho e revogavel por não ser constitutivo de direitos. Verificada posteriormente a carencia de alimentos, o pensionista deve voltar a ser abonado da competente pensão.