068449 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 068449
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Contrato-promessa, Compra e venda
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002923
Nr Documento: SJ197912180684491
Referência Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/507fb49175f53eba802568fc00396085
Sumário
I - Nas providencias cautelares não especificadas, a probabilidade seria da existencia do direito, que a prova sumariamente produzida tera que revelar na linguagem da lei (artigos 400 e 401 do Codigo de Processo Civil), não impõe a antecipação dum juizo que a sentença na acção declarativa tera que exprimir. II - A propria "sumaria cognicio" do incidente processual (artigo 381 do Codigo de Processo Civil) outra coisa não permite senão "um juizo de probabilidade ou verosimilhança", uma aparencia de direito, um "fumus boni juris".