036469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 036469
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Receio razoável de perseguição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044712
Nr Documento: SA119951121036469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/013fde17a3362ec0802568fc003971e9
Sumário
A simples integração num grupo social que é objecto de perseguição no país de origem não é susceptível só por si para preencher a previsão do n. 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Julho.