0123766 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 0123766
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalhador, Faltas justificadas, Recusa de pagamento, Despedimento com justa causa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013079
Nr Documento: RP199304300123766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dc7cbc77fd078dbd8025686b00667e88
Sumário
I - São faltas justificadas as dadas por um trabalhador e autorizadas pela empresa patronal no período de 1 de Novembro de 1987 a 30 de Abril de 1988 e não determinam a perda de vencimento. II - A recusa do pagamento dos salários correspondente ao período referido de falta é motivo justificado para o auto-despedimento.