000992 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000992
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Actualização de pensões
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002053
Nr Documento: SJ198503010009924
Referência Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG287
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49e29f63be3fabaf802568fc00394f70
Sumário
A actualização das pensões, a partir de 1 de Janeiro de 1984, deve atender a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, se fixadas judicialmente antes de 1 de Outubro de 1979, mas sem o limite estabelecido no seu n. 2, preceito que deve entender-se tacitamente revogado, por incompativel com o salario minimo nacional de 15 600 escudos (para a generalidade dos trabalhadores) estabelecido pelo Decreto-Lei n. 24-A/84, de 16 de Janeiro, para vigorar desde o dia 1 desse mes.