9130492 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 9130492
Acórdão
Descritores: Indicios suficientes, Prova indiciaria
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001150
Nr Documento: RP199110099130492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/32f1f6c70c0ba7688025686b00661c03
Sumário
1. O Codigo de Processo Penal de 1929 não contem a noção de "indicios suficientes" mas a doutrina e a jurisprudencia sempre entenderam que os indicios so serão suficientes quando ja em face deles seja de considerar altamente provavel a futura condenação do acusado, ou quando esta seja mais provavel do que a absolvição. 2. As expressões "indicios suficientes", "indicios bastantes da culpabilidade" e "prova indiciaria" utilizadas pela lei em varios dos seus preceitos, significam o conjunto de elementos que relacionados e conjugados persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que vira a ser condenado pelo crime que lhe e imputado.