0054691 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0054691
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação de créditos, Suspensão, Litispendência, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010463
Nr Documento: RL199201280054691
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG523 - PAG527.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d39283453fb11d71802568030001956f
Sumário
I - Só depois de sustada a execução pode o exequente reclamar o seu crédito no processo executivo com penhora anterior, sob pena de litispendência. II - Tendo sido reclamado o crédito sem que se mostre estar sustada a execução não deve o Juíz indeferir liminarmente o requerimento mas antes convidar o reclamante a provar que a execução está sustada.