9820116 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9820116
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Acção de justificação judicial, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024569
Nr Documento: RP199811109820116
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b20fcf25549c5858025686b00671c38
Sumário
I - O recurso à acção de justificação judicial previsto no artigo 116 do Código de Registo Predial, pressupõe que ao requerente seja impossível provar a aquisição do direito que pretende inscrever no registo, através de documentos. II - Alegando a Autora que na compra de um veículo não lhe foram entregues os documentos a ele respeitantes, e podendo exigi-los nos termos do artigo 817 do Código Civil, está-lhe interdito o recurso à mencionada acção de justificação judicial.