025257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025257
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Liquidação, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054824
Nr Documento: SA220001108025257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80fbb3bc5698132580256a0200599a5a
Sumário
O acto de liquidação, consequente de acto revogado, é nulo, nos termos do art. 133° n° 1 al. i) do C.P.A.. Constituindo fundamento de oposição a anulação da dívida exequenda por maioria de razão o há-de ser a nulidade daquela, a enquadrar no art. 286° n° 1 al. c) do C.P.T.