I- Os programas de computador com carácter criativo gozam de protecção análoga à conferida às obras literárias, abrangendo tal protecção o material de concepção preliminar (v.g. o código fonte e o código objectivo) salvo disposição contratual em contrário.
II- Tendo a Autora contratado com a Ré a criação de um sistema informático destinado a gerir determinada informação académica e administrativa, não foi, o contrato em causa, celebrado no pressuposto de um funcionamento/manutenção de sistema informático independente da Ré, mas antes no pressuposto contrário, o que exclui o livre acesso por parte da Autora ao Código fonte e demais trabalhos preparatórios à codificação do programa.