043835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 043835
ACORDAO
Descritores: Acto de publicação obrigatória, Acto de eficácia diferida, Início do prazo de recurso contencioso, Licença de construção, Condição suspensiva
Sumário
I - Para que a publicação seja oponível ao interessado é necessário que contenha os elementos essenciais referidos nas alíneas a) e b), do art. 30 da LPTA. II - Se tal não suceder a publicação não releva para efeitos de recurso, não começando a correr o respectivo prazo. III - Estando o acto de licenciamento de obra particular, objecto de recurso contencioso, sujeito a condição suspensiva, tendo a sua eficácia diferida, o prazo para a respectiva interposição, quanto a interessado em relação ao qual a notificação não seja obrigatória, conta-se a partir do momento em que se deva ter por validamente publicado à luz do n. 1 do art. 30 da LPTA, o acto que tenha por verificado o evento condicionante.