O descritor "Início do prazo de recurso contencioso" classifica 12 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1998 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Deve ser deferido requerimento de intervenção principal espontânea, para intervir nos autos ao lado das Autoras, por parte de um interessado que declara aderir aos respetivos articulados e alega...
I - À face do art. 29.º, n.º 3, parte final, da LPTA, é o conhecimento do início da execução e não o conhecimento dos fundamentos de facto e de direito do acto, que constitui termo inicial do prazo...
I – Se a sentença anulatória proferida num recurso contencioso tiver observado o disposto no art. 57º da LPTA, a sua nulidade por excesso de pronúncia quanto a um vício intercalar, então tido por...
I - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso, sujeito a notificação e publicação obrigatórias, conta-se a partir da data da verificação do último destes actos de...
I. As deliberações do júri tomadas no âmbito do acto público do concurso são notificadas aos interessados, no próprio acto, hão havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não...
I - A lei exige uma notificação formal do acto administrativo, sendo expresso, ao seu destinatário, para que se dê início ao prazo de recurso contencioso, como decorre do nº1 do artº29º da LPTA,...
I - O prazo fixado no n° 2 do art. 3° do Dec-Lei nº 134/98, de 15/Maio, para a interposição de recurso, é de 15 ( quinze) dias. II - Os prazos de interposição de recurso contencioso para o S.T.A.,...
I - Uma interpretação do n. 1 do art. 29 da LPTA, em conformidade com o n. 3, do art. 269 da C.R.P. leva a que tratando-se de acto sujeito a notificação e publicação obrigatórias, tendo esta ocorrido...
É eficaz para efeito do início do prazo de recurso contencioso a notificação feita ao interessado, na pessoa do seu advogado constituído, da decisão final de procedimento administrativo, no caso...
I - Na vigência do art. 30 da LPTA, o acto de notificação, para produzir os seus efeitos próprios, designadamente para desencadear o início do decurso do prazo do recurso contencioso, tinha de conter...
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