065072 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065072
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Escritura pública, Data da verificação, Cláusula contratual
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024276
Nr Documento: SJ197412030650721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/13f45f470e23f0be802568fc003b1620
Sumário
Se, do conjunto das cláusulas do contrato-promessa de compra e venda se infere que a escritura se realizaria logo que os documentos estivessem em ordem, embora coubesse ao promitente-comprador a indicação da data exacta e do lugar de outorga da escritura, competia a este, quando para isso notificado, marcar dia para a realização da escritura, quando devesse admitir que no dia que viesse a marcar, os documentos necessários para a escritura, estariam prontos.