1994/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Silva Freitas
Processo: 1994/2000
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Fixação, Modificação
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC01062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d82e880d54c853c8802569ce00669428
Sumário
I - Sendo de considerar como factos não apenas os acontecimentos externos como também os internos ou psíquicos, constitui matéria de facto a intenção real das partes (in casu a dos autores consubstanciada em darem de arrendamento a moradia), sendo, por isso, susceptível de quesitação. II - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, com ou sem recurso do despacho proferido, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação, sendo passível de ser alterada até ao julgamento, com vista à boa decisão.