000349 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000349
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Justa causa, Rescisão pelo trabalhador
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008318
Nr Documento: SJ198301070003494
Referência Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b5b6e89f660f038802568fc0039c47f
Sumário
Para que um trabalhador possa rescindir de imediato o seu contrato de trabalho e com direito a indemnização (n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho), necessario e que, o comportamento da entidade patronal se perspective na enumeração feita no n. 1, alineas b) a f), do mesmo artigo 25 e ainda que tal comportamento, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a relação de trabalho.